Beleli GeoEngenharia

Cálculo técnico

Calculadora de APP

Área de Preservação Permanente · Lei 12.651/2012

Calculadora de largura mínima de Área de Preservação Permanente (APP) conforme o Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012). Selecione o tipo de elemento ambiental, informe os parâmetros aplicáveis e obtenha a faixa mínima exigida em metros, com a referência ao artigo da lei. Para fins formais, sempre validar com engenheiro responsável.

Selecione o tipo de elemento e informe os parâmetros para visualizar o resultado.

Importante

  • — Os valores apresentados seguem a Lei 12.651/2012 (Código Florestal federal).
  • — Estados, municípios ou planos de bacia podem estabelecer faixas mais restritivas.
  • — Áreas rurais consolidadas antes de 22/07/2008 têm regras específicas de recomposição conforme Decreto 7.830/2012.
  • — Para fins formais — licenciamento ambiental, perícia, CAR, supressão vegetal autorizada — sempre validar com engenheiro ambiental responsável.

Tabela completa de referência — Art. 4º da Lei 12.651/2012

Elemento Parâmetro Largura mínima de APP Artigo
Curso d'água naturalLargura < 10 m30 m em cada margemArt. 4º, I, a
Curso d'água naturalLargura 10 a 50 m50 m em cada margemArt. 4º, I, b
Curso d'água naturalLargura 50 a 200 m100 m em cada margemArt. 4º, I, c
Curso d'água naturalLargura 200 a 600 m200 m em cada margemArt. 4º, I, d
Curso d'água naturalLargura > 600 m500 m em cada margemArt. 4º, I, e
Lago natural ruralÁrea ≤ 20 ha50 m no entornoArt. 4º, II, a
Lago natural ruralÁrea > 20 ha100 m no entornoArt. 4º, II, a
Lago natural urbanoQualquer área30 m no entornoArt. 4º, II, b
Reservatório artificialQualquer zonaConforme licença ambientalArt. 4º, III
Nascente ou olho d'águaQualquer situaçãoRaio de 50 mArt. 4º, IV
EncostaDeclividade > 45°Toda a áreaArt. 4º, V
RestingaFixadora de dunas / manguezaisToda a áreaArt. 4º, VI
ManguezalToda a extensãoToda a áreaArt. 4º, VII
Bordas de tabuleiros e chapadasA partir da linha de ruptura do relevo100 m em projeção horizontalArt. 4º, VIII
Topo de morros, montes, montanhas e serrasAltura ≥ 100 m + inclinação média > 25°Área a partir da curva de 2/3 da alturaArt. 4º, IX
VeredasA partir do espaço brejoso50 m em projeção horizontalArt. 4º, XI
Áreas em altitudeAcima de 1.800 mToda a áreaArt. 4º, X

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